Rentabilização

Última atualização: 01 junho 2024



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Direito de Superfície
Arrendamento
Cedência de Utilização para Fins de Interesse Público



Arrendamento


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Consulte a minuta de contrato de arrendamento

Os bens imóveis do domínio privado do Estado podem ser arrendados mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças. Tratando-se de imóveis de institutos públicos compete aos membros do Governo responsável pela área das finanças a da tutela autorizar o seu arrendamento, após emissão de parecer da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

O arrendamento é realizado preferencialmente por negociação, com publicação prévia de anúncio ou por hasta pública.

O Estado e os institutos públicos podem denunciar denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação, sem dependência de ação judicial, quando os prédios se destinem à instalação e ao funcionamento dos seus serviços ou a outros fins de interesse público.

Se o arrendatário não desocupar o prédio no prazo de 120 dias a contar da notificação a que se refere o número anterior, fica sujeito a despejo imediato, sem dependência de ação judicial.