Bonificações e Subsídios

Última atualização: 01 junho 2024



Compete à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos da alínea i) do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua atual redação, conceder subsídios, indemnizações compensatórias, bonificações de juros e outros apoios financeiros, nos termos previstos na lei.

Neste contexto assumem importância os apoios financeiros concedidos sob a forma de bonificação de juros de operações financiadas pelas Instituições de Crédito, com diferentes destinatários, designadamente no crédito à habitação com relevância no apoio às famílias, através do crédito bonificado à Habitação Própria Permanente (HPP).

Os principais regimes de bonificação de juros são:

  • Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na sua atual redação que regula a concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente, estabelecendo o Regime geral de crédito, o Regime de crédito bonificado e, o Regime de crédito jovem bonificado;
  • Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência;
  • Decreto-Lei n.º 135/04, de 3 de junho (Programa PROHABITA), na sua atual redação que regula a resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional e a requalificação de bairros sociais degradados ou desprovidos de equipamentos;
  • Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de outubro (Programa PER), que regula o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto;
  • Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de abril, que Regula os empréstimos a conceder pelo IHRU-Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, a municípios, suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento;
  • Decreto-Lei n.º 53/2006, de 15 de março, que aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Encargos com bonificação de juros:

Diplomas 2021 2022 2023 (Unid: 103 €)
D.L n.º 349/98, de 11/11 456 236 716
Lei n.º 64/2014, de 26/08 30.773 25.929 27.005
D.L. n.º 135/04, de 3/06 194 237 348
D.L. n.º 271/2003, de 28/10 278 142 839
D.L. n.º 110/85, de 17/04 154 85 480
D.L. n.º 53/2006, de 15/03 2.509 1.732 15.685

Fonte: Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças assegura, ainda, o pagamento de diversos subsídios, assumindo particular relevância no apoio às famílias os incentivos ao arrendamento no âmbito dos Programas Porta65 e NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano, ambos geridos pelo IHRU- Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e regulados pelo Decreto- Decreto- Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro - Programa Porta 65 , na sua atual redação e pela Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro, Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU, na sua atual redação.

Encargos com apoios ao arrendamento:

Diplomas 2021 2022 2023 (Unid: 103 €)
D.L. n.º 308/2007, de 3/09 23.45 24.66 32.8
Lei n.º 6/2006, de 27/02 420 340 290

Fonte: Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Igualmente assumem importância no âmbito da prossecução de objetivos de política económica de coesão social e territorial a atribuição de Subsídio Social de Mobilidade aos residentes nas Regiões Autónomas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março (RAA) e do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março (RAM), na sua atual redação, complementados pela Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março e pela Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, respetivamente.

Encargos com apoios à mobilidade:

Diplomas 2021 2022 2023 (Unid: 103 €)
D.L. n.º 41/2015, de 24/03-RAA 25.498 51.992 69.231
D.L. n.º 28/2022, de 24/03-RAM - 59.384 44.287

Fonte: Direção-Geral do Tesouro e Finanças.