Esforço Financeiro Público

Última atualização: 01 junho 2024



Conceito


O Esforço Financeiro do Estado (EFE) com o Setor Empresarial do Estado (SEE) refere-se, em sentido lato, ao conjunto de recursos financeiros alocados pelo Estado para financiar as empresas públicas relativo às atividades e operações de serviço público. Isso inclui os investimentos feitos pelo Estado, através de dotações de capital ou outras operações ativas de capital, na criação, expansão, modernização ou manutenção dessas empresas, bem como os subsídios à exploração, as indemnizações compensatórias, empréstimos ou garantias concedidos para apoiar as operações relativas à prestação de serviço público ou de interesse geral.

O acompanhamento deste indicador é importante para avaliar a dimensão e o impacto das políticas governamentais nas empresas públicas em determinado período de tempo, geralmente de base anual, bem como para analisar a eficiência na alocação e utilização dos recursos públicos neste setor em particular.


Esforço Financeiro Bruto


O Esforço Financeiro do Estado Bruto com o SEE, corresponde ao montante resultante, designadamente dos aumentos de capital, assunção de passivo, conversão de créditos em capital ou outras operações reembolsáveis e não reembolsáveis, bem como as indemnizações compensatórias ou subsídios à exploração atribuídos a empresas públicas num determinado período (excluem-se as garantias concedidas).


Esforço Financeiro Líquido


O Esforço Financeiro do Estado Líquido com o SEE, corresponde ao Esforço Financeiro do Estado Bruto deduzido do montante dos dividendos ou outras receitas de ativos recebidos no mesmo período.


Divulgação


Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de março (vd. § 26.º), conjugado com o previsto no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (vd. artigo 53.º) deve constar nos respetivos sítios da Internet das empresas do Setor Empresarial do Estado, a divulgação do modelo de financiamento subjacente e os apoios financeiros recebidos do Estado nos últimos três exercícios.


Despesa com ativos financeiros


Os fluxos de saída (despesa) resultantes da função financeira que o Estado exerce junto das empresas públicas são:

  • Dotações de capital são verbas destinadas a assegurar a cobertura financeira de realizações de capital social ou estatutário da empresa, identificando os montantes de capital investidos pelo Estado na empresa.
  • Indemnizações compensatórias são compensações financeiras atribuídas pelo Estado, com o objetivo de reequilibrar as empresas que prestam obrigações de serviço público.
  • Concessão de empréstimos do Tesouro são uma operação financeira pela qual, o Estado, na qualidade de mutuante, empresta uma determinada importância à empresa, ficando esta obrigada a efetuar a sua amortização e a pagar os juros correspondentes.
  • Assunção de passivos significa que o Estado se substitui ao devedor no pagamento das dívidas, podendo ou não existir a possibilidade de exercer o direito de regresso, expresso na Lei do Orçamento do Estado. A assunção de passivos surge no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro e no âmbito de processos de liquidação.


Receita com ativos financeiros


Os fluxos de entrada (receita) resultantes da função financeira que o Estado exerce junto das empresas públicas são:

  • Dividendos correspondem aos pagamentos feitos por uma sociedade anónima os seus acionistas, incluindo o Estado, que muitas vezes detém uma participação maioritária ou significativa na empresa, a partir dos lucros distribuíveis. O pagamento de dividendos ao Estado, os quais constituem Receitas de Estado, estando sujeito a regulamentações específicas e limitações legais.
  • Remuneração do capital estatutário correspondem aos pagamentos feitos por uma entidade pública empresarial, de acordo com o regime previsto para o pagamento de dividendos nas sociedades anónimas.
  • Recuperação de créditos correspondem a operações de intervenção financeira, cuja origem poderá resultar da concessão de empréstimos e de outras operações ativas, bem como da execução de garantias, transferência de créditos de organismos extintos e aquisição de créditos. As modalidades de recuperação são, normalmente por via extrajudicial ou através de cobrança coerciva.


Operação Financeiras Contingentes


Incluem-se as garantias concedidas pelo Estado, como garante, através das quais o Estado assume a responsabilidade de substituir o mutuário/devedor no pagamento do serviço da dívida de um empréstimo, caso aquele entre em incumprimento. Esta concessão de garantias às empresas públicas traduz-se em responsabilidades potenciais do Estado, na medida em que este pode vir a ter que executar a garantia.

Considerando que estas operações financeiras contingentes são transações financeiras que dependem da ocorrência de determinadas condições futuras, incertas ou contingentes para serem efetivadas, não são, por isso, consideradas para efeitos do apuramento do Esforço Financeiro Público.