Prazo Médio de Pagamento

Última atualização: 01 junho 2024



Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, na sua versão atual, criou o Programa “Pagar a Tempo e Horas”, com o objetivo de assegurar a redução dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, procurando, desta forma, melhorar o ambiente de negócios, reduzindo custos de financiamento e de transação, introduzindo uma maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma mais sã concorrência.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de novembro, nos seus n.ºs 20 e 21, veio reforçar o sistema de monitorização dos prazos médios de pagamento, estabelecendo o acompanhamento trimestral da sua evolução por parte dos ministérios e do Conselho de Ministros, com base num relatório a submeter pelo respetivo membro do Governo, bem como a obrigação da divulgação por parte dos serviços e dos organismos da administração direta e indireta do Estado e das empresas públicas que revelem um prazo médio de pagamentos superior a 90 dias, de todas as suas dívidas certas, líquidas, exigíveis e vencidas há mais de 60 dias e não pagas, nas respetivas páginas eletrónicas.

Neste contexto, foi aprovado, através do Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, o modelo do relatório de monitorização a utilizar no acompanhamento trimestral da evolução dos prazos médios de pagamento, que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, para além das alterações previstas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, designadamente à fórmula do indicador de prazo médio de pagamentos a fornecedores (PMP) previsto no n.º 6 do anexo àquele diploma legal.

Com o objetivo de reforçar os compromissos relativos à prestação de informações financeiras essenciais para o acompanhamento da execução orçamental, foram densificados, através do Decreto-lei 65-A/2011, de 17 de maio, os elementos que devem ser fornecidos, designadamente à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para efeito de monitorização e publicitação da evolução dos Prazos Médios de Pagamento a fornecedores registados pelas empresas públicas no que se refere, em particular, às dívidas vencidas há 90 dias ou mais no final do 2.º trimestre em cada ano.

Divulga-se, ainda, os Prazos Médios de Pagamento reportados pelas empresas públicas ao longo dos últimos trimestres.

PMP 4º Trimestre de 2023 superior a 90 dias
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