Acessibilidade
Última atualização: 09 julho 2024
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças compromete-se a disponibilizar o sítio Web Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Direção-Geral do Tesouro e Finanças da Direção-Geral do Tesouro e Finanças está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-07-09.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-07-09). Relatório: Avaliação automática - A11Y
- Ferramenta utilizada: Observatório Português da Acessibilidade Web
- Amostra: 39 páginas.
- Principais resultados (sumário): Ferramenta utilizada: AccessMonitor 2.1 Amostra: 15 páginas. Principais resultados (sumário): Resultado do teste no AcessMonitor com escala de 1-10: 15 páginas com score de 10; 23 páginas com score de 9 a 9,6; 07 páginas com score de 8,2 a 8,9.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-07-09). Relatório: Avaliação manual - 10 Aspetos
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10
- (2024-07-09). Relatório: Avaliação manual - Conteúdo
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10
- (2024-07-09). Relatório: Avaliação manual - Transação
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 1/1
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, utilize, por favor, os seguintes meios:
- egsi@dgtf.gov.pt | 21 884 60 00| Rua da Alfândega, n.º 5, 1.º andar 1149-008 Lisboa
- Equipa de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação (EGSI)
IV. Outras evidências
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.