Apoios à Exportação e ao Investimento
Última atualização: 12 novembro 2024
O Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças concede, de acordo com os limites fixados pela Lei do Orçamento do Estado, garantias pessoais a operações financeiras, sob a forma de linhas de crédito ou operações individuais, em condições de mercado ou concessionais, de acordo com as regras internacionais que regulam o apoio oficial às operações de crédito à exportação. No caso do crédito de ajuda, o Estado também bonifica o financiamento bancário.
Estes instrumentos visam fomentar as exportações de bens e serviços de origem portuguesa e a internacionalização dos agentes económicos nacionais, reforçando simultaneamente as relações comerciais com os países destinatários da cooperação portuguesa.
Os apoios concedidos neste âmbito, regem-se pelo disposto na Lei do Orçamento do Estado, bem como, pelo estabelecido nos Decretos-Lei n.º 183/1988, de 24 de maio e n.º 295/2001, de 21 de novembro, nas suas atuais redações, e pela Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, este último referente ao crédito ajuda (operações em termos concessionais).
Portugal, como membro da OCDE, e em cumprimento dos regulamentos comunitários, obedece ao disposto no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que beneficiam de apoio oficial e das demais recomendações desta Organização em matéria de abordagens ambiental e social, política anticorrupção e financiamento sustentável, divulgadas no seguinte endereço:
A instrução e gestão das operações de apoio oficial aos créditos à exportação e ao investimento, compete às Agências de Crédito à Exportação (ECA - Export Credit Agencies), à Seguradora COSEC - Companhia de Seguro de Créditos S.A. e ao Banco Português de Fomento, S.A., cuja informação da atividade e produtos encontra-se disponíveis nos seguintes endereços:
https://www.allianz-trade.com
https://www.bpfomento.pt
À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, compete propor os princípios e instrumentos de apoio financeiro nestas matérias, incluído o crédito de ajuda, emitir as garantias e representar o Ministério das Finanças nos Grupos de Trabalho da União Europeia e da OCDE, assegurando a coordenação com as Agências de Crédito à Exportação.
Neste âmbito, a DGTF assegura que nas operações apoiadas sejam considerados os impactos ambientais, sociais e respeito pelos direitos humanos, devendo as ECA´s assegurar a obtenção dos estudos de impacto ambiental, ou outra informação relevante, por parte dos promotores dos projetos apoiados, que permita prever medidas mitigadoras para qualquer efeito adverso.
As operações apoiadas são objeto de avaliação ambiental e social com incidência particular em projetos superiores a 10 milhões de euros e localizados em área sensíveis, por forma a garantir a conformidade com os regulamentos locais e com os padrões internacionais relevantes nesta área, em particular, das instituições do Banco Mundial.
Cada pedido de garantia deve ser acompanhado de informação sobre a avaliação ambiental e social, que inclui, entre outra um questionário a preencher pelo exportador que identifique o projeto, setor, montante, localização e o cumprimento de normas e padrões internacionais. A informação recolhida deve permitir a classificação dos projetos em três categorias de acordo com os potenciais impactos e riscos:
Projeto com impactos potenciais significativos, para o qual é necessário um estudo de impacto ambiental e social. Esta categoria de operações requer uma análise ambiental e social aprofundada, bem como monitorização de riscos.
Projeto com impactos potenciais significativos, para o qual é necessário um estudo de impacto ambiental e social. Esta categoria de operações requer uma análise ambiental e social aprofundada, bem como monitorização de riscos.
Projeto com pouco ou nenhum impacto ambiental e social. Esta categoria de operações não requer uma análise ambiental e social detalhada. Nenhum monitoramento de risco será necessário.
Obrigações de transparência
De acordo com a Recomendação da OCDE sobre as Abordagens Comuns existem obrigações de transparência que devem ser observados em dois momentos:
Transparência Ex Ante
Apenas para projetos em avaliação que tenham sido classificados na Categoria A. Estes devem ser objeto de consulta 30 dias antes da concessão da garantia.
Estas informações ex-ante são fornecidas de acordo com os requisitos de relatório da Recomendação do Conselho sobre Abordagens Comuns de Instrumentos Jurídicos da OCDE para Créditos de Exportação com Apoio Oficial e Due Diligence Ambiental e Social.
Consultar publicações ex-ante:
No período de 2021 a 2023 não houve nenhum projeto em análise pertencente à Categoria A.
Transparência Ex Post
Para projetos classificados na categoria A ou B e aqueles relativos a contratos superiores a 10 milhões de euros, obtidos por empresas portuguesas e que beneficiam de uma garantia do Estado.
Lista das operações Garantidas e respetivas classificações:
Ano | Projeto | País | Montante | Classificação Ambiental e Social |
---|---|---|---|---|
2021 | Ampliação e Requalificação da Base Naval do Soyo | Angola | 252 530 809,86 € | B |
2023 | Construções de Infraestruturas Vila Muxima | Angola | 112 208 258,55 € | B |
2023 | Empreitada de reabilitação da EN250 - Troço Lumege - Cameia - Luacana - Luau | Angola | 195 417 579,74 € | B |
2023 | Conclusão e Reparação da Auto Estrada N´Zeto – Soyo | Angola | 123 236 996,81 € | B |
2023 | Mobilidade na província de Cabinda - Eixo Cabinda Miconje | Angola | 273 537 097,05 € | B |
2023 | Restauro da Fortaleza de São Francisco do Penedo | Angola | 31 869 656,11 € | C |
2024 | Construção da represa de água da Chicomba - 1ª fase - Estiagem | Angola | 59 971 281,10 € | B |
Fonte: Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Nota: Referem-se às operações garantidas pela DGTF sob gestão do Banco Português de Fomento
Política ambiental a aplicar aos créditos à Exportação com Apoio Oficial
Está em consideração a formalização de uma política ambiental a aplicar aos créditos à exportação tendo em consideração as Conclusões do Conselho (Conselho da UE 2022) de 15 de março, e a eventual adesão à Coligação E3F.
A informação relativa às responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de crédito à exportação, investimento e crédito ajuda é divulgada anualmente no âmbito do relatório da Conta Geral do Estado divulgado pela Direcção-Geral do Orçamento.
Igualmente, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças assegura, anualmente, a prestação de informação à Comissão Europeia da atividade desenvolvida no âmbito do apoio oficial aos créditos à exportação ao abrigo do Regulamento (UE) N.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de novembro de 2011 para efeito de elaboração do Relatório Anual de Atividade.