Participações e Contribuições Internacionais

Última atualização: 01 junho 2024



Ao abrigo do estabelecido na alínea s) do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua atual redação, compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças prestar apoio técnico em matéria de instrumentos financeiros no âmbito das relações bilaterais, europeias e multilaterais, assegurando a realização de participações e contribuições internacionais nas Instituições Financeiras Internacionais.

No contexto das Instituições Financeiras Internacionais compete ao GPEARI do Ministério das Finanças coordenar a atividade deste Ministério no âmbito das relações multilaterais, assegurando o acompanhamento das negociações levadas a cabo no âmbito destes fóruns internacionais, designadamente, em matéria de aumentos de capital e reconstituições de recursos, competindo à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, concretizar as contribuições e participações nacionais, contribuindo assim, simultaneamente, para o reforço da participação de Portugal nas estruturas multilaterais e, ainda, para fomentar as oportunidades de negócio, financiamento e parcerias internacionais para os agentes económicos nacionais.

Carteira atual de participações nas IFI´s
Contribuições Multilaterais nas IFI´s no último triénio