O que é o SEE?

Última atualização: 01 junho 2024



O Sector Empresarial do Estado (SEE) integra o Sector Público Empresarial (SPE), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua versão atual.

O Setor Empresarial do Estado refere-se ao conjunto de empresas diversificadas que têm em comum o facto de serem participadas, diretamente ou indiretamente pelo Estado português.

O Setor Empresarial do Estado abrange uma variedade de setores, tais como o setor dos transportes, energia, comunicações, saúde, educação, entre outras. As empresas públicas do SEE desempenham um papel importante na implementação de políticas públicas e na produção e venda de bens e serviços considerados essenciais e estratégicos para a sociedade.

Além de fornecer esses serviços essenciais, as empresas públicas muitas vezes têm um mandato para servir fins sociais e/ou coletivos. Isso pode incluir a promoção da coesão social, o desenvolvimento regional, a proteção ambiental, entre outros objetivos que vão além do desenvolvimento de atividades mercantis.

As empresas públicas que integram o Setor Empresarial do Estado são geridas e organizadas de forma empresarial, adotando métodos de gestão eficientes e orientados para resultados, visando a maximização da eficiência operacional e financeira.

Algumas características que podem ser observadas nas empresas públicas pertencentes a este sector em termos de organização e gestão incluem a estrutura organizacional, a profissionalização da gestão, objetivos de desempenho, gestão financeira e a inovação e adaptação.

No entanto, apesar da aproximação às práticas empresariais privadas, as empresas públicas do Setor Empresarial do Estado estão ainda sujeitas a regulamentações sectoriais, supervisão e controlo financeiro específicos e têm objetivos diferenciados que incluem metas sociais, ambientais e de interesse público, respeitando os princípios de bom governo das sociedades e garantindo a prestação adequada de serviços essenciais à sociedade.

A legislação relacionada ao Setor Empresarial do Estado abrange uma série de questões importantes ao bom funcionamento e às boas práticas de governo societário, como a criação e extinção de empresas públicas, a nomeação de gestores, a supervisão e o controlo financeiro, entre outros aspetos.

O Sector Empresarial do Estado integra não apenas as empresas públicas constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante, mas também as empresas participadas em que o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, de caráter administrativo ou empresarial, detenham uma participação permanente, de forma direta ou indireta, desde isso não origine uma influência dominante. Consideram-se ainda empresas públicas as entidades com natureza empresarial reguladas no Regime Jurídico do Sector Público Empresarial. Incluem-se aqui as entidades públicas reclassificadas (EPR) que passaram a integrar o perímetro orçamental das Administrações Públicas, com destaque para os sectores da saúde e dos transportes.

Existem várias entidades públicas que desempenham um papel preponderante na definição de orientações estratégicas, acompanhamento e supervisão do Setor Empresarial do Estado, tais como o Governo, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) e o Tribunal de Contas (TdC).

Para mais informações sobre o Sector Empresarial do Estado consulte os sítios da internet da:

  • PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, SA;
  • Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM);
  • Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • Banco de Portugal (BdP);
  • Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).