O Estado concede, de acordo com os limites fixados pela Lei do OE, garantias pessoais a operações financeiras, geralmente sob a forma de linhas de crédito, em condições de mercado ou de ajuda, de acordo com as regras do crédito à exportação, definidas pelas Instituições Internacionais. No caso do crédito de ajuda, o Estado também bonifica o financiamento bancário.
Os apoios concedidos neste âmbito, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 183/2007, de 24 de maio e n.º 295/2001, de 21 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 31/2007, de 14 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 94/2018, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, esta última referente ao crédito ajuda.
Portugal, como membro da OCDE, e em cumprimento dos regulamentos comunitários, cumpre com o disposto no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que beneficiam de apoio oficial e das demais recomendações desta Organização, divulgadas no seguinte endereço: https://www.oecd.org/trade/topics/export-credits/
A gestão das operações de Seguro de Crédito à Exportação e ao investimento para países fora da OCDE têm vindo a ser efetuada pela seguradora COSEC - Companhia de Seguro de Créditos S.A., na qualidade de Agência de Créditos à Exportação (ECA), encontrando-se disponível no seguinte endereço: https://www.cosec.pt/pt/scge/ a informação sobre produtos disponibilizados com apoio oficial do Estado.
Em 2020, com carácter excecional e temporário foram aprovados apoios aos créditos à exportação de curto prazo para os mercados da OCDE cuja informação se encontra disponível no website das seguradoras envolvidas - COSEC, CESCE, COFACE, Crédito y Caución.
A informação relativa às responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de seguro de crédito à exportação e crédito ajuda é divulgada anualmente no âmbito do relatório da Conta Geral do Estado.