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Cedência de utilização para fins de interesse público

 

A cedência, incluindo a cedência aos serviços do Estado, obedece ao princípio da onerosidade, sendo a respetiva compensação financeira a pagar por entidades diversas dos serviços do Estado determinada por avaliação promovida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

As despesas e os encargos com a conservação e a manutenção do imóvel cedido são da responsabilidade do cessionário.

A desocupação de imóveis deve ser comunicada com 120 dias de antecedência à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

O incumprimento das condições de cedência ou a inconveniência da sua manutenção é declarada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.