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Declarações Previstas no Artigo 15.º da LCPA

 

Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março divulgam-se, a Declaração de pagamentos em atraso e a Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2023, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.