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Enquadramento Legal

 

Atendendo não só à importância do SEE no contexto do funcionamento da economia e na disponibilização, aos cidadãos, de um conjunto importante de bens e serviços essenciais, mas igualmente às especificidades de transparência, rigor e respeito pelas regras da concorrência associadas à participação pública no capital, o SEE possui um enquadramento legal próprio, integrado no Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial

As empresas públicas regem-se pelo direito privado – Código das Sociedades Comerciais - com as especificidades decorrentes do mencionado decreto-lei, dos diplomas que procedam à sua criação ou constituição e dos respetivos estatutos.

Merecem ainda destaque, ao nível do enquadramento legislativo do SEE, os seguintes instrumentos legais:

  • Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprova o novo Estatuto do Gestor Público, alterado pela  Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
  • Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de Janeiro, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, modificando as regras de recrutamento e seleção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios;
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, com exceção das empresas do Serviço Nacional de Saúde;
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, que aprova a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro - Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, que aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013, de 19 de julho - Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, que aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestoricação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013, de 29 de julho - Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores 

No âmbito das relações financeiras entre o Estado e o SEE, destacam-se:

  • O Decreto-Lei n.º 120/2005 de 26 de julho e o Decreto-Lei n.º 69/2007, de 26 de março, que alteram o Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 25 de junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas;
  • O Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
  • Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória
Documentos Associados