No procedimento por negociação, os interessados podem apresentar propostas desde que reúnam os requisitos de capacidade técnica e financeira fixados no anúncio, havendo sempre uma fase de negociação do conteúdo do contrato com os vários interessados, de modo a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa.
Pode ser objeto de negociação, no procedimento por negociação, com publicação prévia de anúncio, designadamente:
- O preço
- O prazo de pagamento e a prestação de garantia relativa ao montante em dívida;
- A participação do Estado ou do instituto público em projeto imobiliário a desenvolver;
- As alternativas à venda imediata, designadamente o arrendamento com opção ou promessa de compra.