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Operações de crédito à habitação

 

O Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, aprovou o regime de concessão de crédito à habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.

De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 26.º-A do referido diploma, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças promove a publicação de informação estatística sobre as operações de crédito contratadas ao abrigo do mesmo diploma, de acordo com os dados obtidos junto das instituições de crédito.

Assim sendo, e na sequência das publicações já efectuadas no Diário da República II Série, divulga-se agora a informação estatística do crédito à habitação, referente ao 2º Trimestre do ano de 2008, incluindo a atualização do número e montante dos empréstimos em vigor no final do trimestre.