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Apoios à exportação e ao Investimento

 

O Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças concede, de acordo com os limites fixados pela Lei do Orçamento do Estado, garantias pessoais a operações financeiras, sob a forma de linhas de crédito ou operações individuais, em condições de mercado ou concessionais, de acordo com as regras internacionais que regulam os apoios oficiais às operações de crédito à exportação. No caso do crédito de ajuda, o Estado também bonifica o financiamento bancário.

Os apoios concedidos neste âmbito, regem-se pelo disposto na Lei do Orçamento do Estado, bem como, pelo estabelecido nos Decretos-Lei n.º 183/2007, de 24 de maio e n.º 295/2001, de 21 de novembro, nas suas atuais redações, e pela Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, esta último referente ao crédito ajuda (operações em termos concessionais).

Portugal, como membro da OCDE, e em cumprimento dos regulamentos comunitários, cumpre com o disposto no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que beneficiam de apoio oficial e das demais recomendações desta Organização em matéria de abordagens ambiental e social, política anticorrupção e financiamento sustentável, divulgadas no seguinte endereço:

https://www.oecd.org/trade/topics/export-credits/arrangement-and-sector-understandings/

A instrução e gestão das operações de apoio oficial aos créditos à exportação e ao investimento, compete às Agências de Crédito à Exportação (ECA - Export Credit Agencies), à Seguradora COSEC - Companhia de Seguro de Créditos S.A. e ao Banco Português de Fomento, S.A.

À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, compete propor os princípios e instrumentos de apoio financeiro nestas matérias, emitir as garantias e representar o Ministério das Finanças nos Grupos de Trabalho da União Europeia e da OCDE, em colaboração com as ECA.

A informação da atividade e produtos disponibilizados pela Seguradora COSEC - Companhia de Seguro de Créditos S.A., na qualidade de ECA, encontra-se disponível no seguinte endereço:

https://www.cosec.pt/pt/scge/

A atividade do Banco Português de Fomento, S.A, enquanto ECA, data a partir de 2021, na sequência do disposto no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, na sua atual redação e do Mandato específico atribuído pela DGTF.

A informação sobre os produtos disponibilizados pelo Banco Português de Fomento encontra-se disponível no seguinte endereço:

https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/export-credit/

Ao abrigo da legislação em vigor as operações garantidas sob gestão do BPF são publicamente divulgadas na 2.ª Série do Diário da República através dos diplomas que aprovam a emissão das garantias pelo que qualquer informação adicional poderá ser requerida ao mesmo.

A informação relativa às responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de crédito à exportação, investimento e crédito ajuda é divulgada anualmente no âmbito do relatório da Conta Geral do Estado divulgado pela Direcção-Geral do Orçamento.

https://www.dgo.gov.pt